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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Justiça determina bloqueio de bens do deputado Jáco Jácome e ex-servidora

O ato se deu na época em que Jacó Jácome era vereador na capital potiguar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial de bloqueio e sequestro de bens e valores do deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome, conhecido por Jacó Jácome, e da ex-servidora da Câmara Municipal de Natal Renata Bezerra de Miranda até o valor de R$ 304 mil. A determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal defere pedido ministerial feito em ação civil de improbidade administrativa.


Na ação, o MPRN demonstra que os demandados agiram de forma a se beneficiar dos cofres públicos, causando prejuízo ao Município de Natal através de atos ilegais operacionalizados no âmbito da Casa Legislativa. O fato se deu à época em que Jacó Jácome era vereador na capital potiguar.

Nas investigações, o MPRN constatou que Renata Bezerra de Miranda, de janeiro de 2013 a janeiro de 2015, recebeu mensalmente a remuneração de R$ 4 mil pelo exercício do cargo de assessora parlamentar municipal. Nesse mesmo período, ela cursava Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande, cidade paraibana distante 262,5 quilômetros de Natal.

Renata Bezerra Miranda iniciou o curso no segundo semestre de 2013, assim permanecendo até o final de 2014 – totalizando um ano e seis meses de efetivo recebimento dos valores sem que exercesse qualquer atividade referente ao cargo para o qual havia sido nomeada. A própria frequência no curso de graduação comprova a incompatibilidade de horários entre as obrigações cumpridas perante a faculdade e a atividade que deveria cumprir junto à Câmara Municipal, fora a distância entre as duas cidades.

O MPRN apontou que a servidora “fantasma” foi contemplada ilicitamente através do então vereador, atualmente deputado estadual Jacó Jácome, com um cargo no órgão. Com a prática, a ela causou prejuízo ao erário e obteve enriquecimento ilícito.

MPRN denuncia grupo que lavava dinheiro para facção criminosa dentro e fora de unidades prisionais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra cinco pessoas que utilizavam as contas bancárias delas para lavar dinheiro de uma facção criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais potiguares. A denúncia foi protocolada na 6ª vara Criminal de Natal.

Segundo as investigações do MPRN, as contas serviam para os integrantes da facção depositarem as contribuições mensais à organização criminosa. Depois disso, os titulares das contas faziam pagamentos e movimentações financeiras. Para o MPRN, “resta claro que as contas são utilizadas para dissimular a origem ilícitas dos recursos, pois os integrantes da facção realizam contribuições mensais, com dinheiro fruto do consórcio criminoso, notadamente tráfico de droga e roubos”.

Segundo as investigações do MPRN, as contas serviam para os integrantes da facção depositarem as contribuições mensais à organização criminosa. Depois disso, os titulares das contas faziam pagamentos e movimentações financeiras. Para o MPRN, “resta claro que as contas são utilizadas para dissimular a origem ilícitas dos recursos, pois os integrantes da facção realizam contribuições mensais, com dinheiro fruto do consórcio criminoso, notadamente tráfico de droga e roubos”.

No documento, o MPRN frisa que as contas são utilizadas para pagamento de auxílios às companheiras dos membros da facção, para aquisição de armas, drogas, bem como contratação dos serviços de advogados, contribuindo de forma direta com o fortalecimento da facção criminosa. “Percebe-se, ainda, que além de mascarar valores, há consciência e vontade de limpar o capital sujo e reintroduzi-lo no sistema financeiro com aparência lícita, havendo assim, dolo”, diz um trecho da denúncia.

Para o MPRN, as cinco pessoas denunciadas são “peças importantes e essenciais da organização criminosa em razão de fornecerem suas contas para que a facção criminosa capte recurso, bem como ocultando, mascarando valores espúrios, a fim de torná-los lícitos, através de intensa movimentação financeira”.

O MPRN pede que as cinco pessoas denunciadas sejam condenadas com base na Lei 9.613/98, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Ainda na denúncia, o MPRN requerer que a pena seja aumentada em dois terços em razão dos crimes serem cometidos de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa.

Com informações do MPRN

sábado, 3 de março de 2018

A cada três vítimas de feminicídio, duas foram mortas na própria casa

Estudo feito pelo MP-SP mostra que separação é principal motivação dos crimes


SÃO PAULO - Duas em cada três vítimas de feminicídio foram mortas dentro da própria casa, segundo pesquisa feita pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo divulgada nesta quinta-feira. O estudo mostra, ainda, que separação é a principal motivação dos crimes e que, em 26% dos casos, outras pessoas também sofreram as consequências do crime.

Feminicídio é o nome dado ao o assassinato de mulheres por causa do gênero. A pesquisa do MP levou em conta 364 casos de assassinatos e tentativas de homicídio entre março de 2016 e março de 2017.

— O maior motivo da morte de mulheres é a separação ou pedido de rompimento, ciúmes, na maioria dos casos sem motivação, ou brigas corriqueiras. Casos que o ato ocorre por posse da mulher, um machismo porque ela não fez algo que ele gostaria. Por exemplo: homens que praticaram crimes porque a mulher se recusou a manter uma relação sexual. Um outro exemplo: a mulher solicitou que ele abaixasse o rádio e ele se sentiu desafiado – conta a promotora Valéria Scarance, coordenadora da pesquisa.

Outra conclusão da pesquisa é que o crime ocorre, geralmente, quando a vítima não está protegida: em somente 3% dos casos houve pedido de assistência. De 124 mulheres que foram mortas, apenas cinco haviam registrado boletim de ocorrência contra o agressor.

— O fato de que somente 4% das vítimas fatais tenham feito Boletim de Ocorrência é mais uma evidência de que a vítima permanecer em silêncio, não procurar ajuda e não conseguir proteção, pode levar à morte. Em contrapartida, quando ela registra ocorrência, em regra, essa morte não acontece.

Não é só a mulher que sofre as consequências do feminicídio. A cada quatro crimes, um deles atingiu outra pessoa além da vítima. O impacto, em 26% das vezes, atinge os filhos, familiares e outros membros do convívio. Essas pessoas podem ser prejudicadas de forma indireta, por meio do sofrimento psicológico, ou de forma direta, quando ela também sofre ataques violentos no contexto do crime – normalmente em uma tentativa de auxílio à vítima.

Enquadrar o crime como feminicídio ainda encontra algumas barreiras. A lei é relativamente nova no país, e tem o intuito de implementar medidas específicas na prevenção do assassinato de mulheres. Segundo a pesquisa, a tipificação do crime de gênero acontece principalmente na hipótese da relação afetiva: 87% foram qualificados como feminicídio. Na ocorrência do assassinato de outras mulheres que não há ligação conjugal, 73% dos casos foram enquadrados como homicídio.

O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Mapa da Violência. O país ocupa, desde 2013, o 5º lugar no ranking de homicídios femininos entre 83 países. A aplicação da lei do feminicídio, que caracteriza o assassinato por motivação de gênero, foi implementada em 2015 e virou objeto de estudo do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que apresentou, na última quinta-feira (1º), o relatório Raio-X do Feminicídio. A avaliação foi feita com base em 364 denúncias de tentativa de morte ou consumadas, entre março de 2016 a março de 2017.

sábado, 23 de dezembro de 2017

Justiça: STF autoriza Estado a pagar duodécimos atrasados à AL, TCE e MP de forma parcelada

Ministra do Supremo Cármen Lúcia expediu decisão que obriga Estado a repassar apenas duodécimos suficientes ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.

Decisão foi da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 21, três decisões do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que obrigavam o Governo do Estado a ter repasso integralmente, até o último dia 20, duodécimos devidos à Assembleia Legislativa, à Fundação Djalma Marinho, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

De acordo com a decisão da ministra, o Executivo, que controla o orçamento do Estado e, segundo a Constituição, tem de manter os demais poderes, fica obrigado a repassar apenas o duodécimo suficiente ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.

O montante correspondente ao pagamento das demais despesas correntes e despesas de capital e investimento, além de duodécimos de meses anteriores que não foram repassados, segundo Cármen Lúcia, deverá ser incluído em cronograma de repasse de parcelas a ser apresentado à Justiça potiguar e ao Supremo no prazo máximo de cinco dias.

Isso significa que o Estado deverá organizar um calendário de como efetuará os repasses. Na segunda-feira passada, 18, um acerto do tipo foi estabelecido entre o Estado e o TJRN no próprio Supremo, em audiência de conciliação presidida pelo ministro Luiz Fux. No caso dos repasses à Justiça potiguar, o que ficou definido é que o Executivo efetuará os pagamentos dos atrasados em 36 parcelas, sendo que as transferências normais deverão ser regularizadas a partir de janeiro de 2018 (sempre até o dia 20 de cada mês).


A decisão da ministra Cármen Lúcia quanto aos demais poderes se deu em caráter liminar no âmbito do julgamento de uma suspensão de segurança, espécie de recurso solicitado pelo Estado ao STF em relação ao mandado de segurança que havia sido expedido no Tribunal de Justiça potiguar.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

MPRN recomenda que Prefeitura limpe terreno às margens do rio Pium


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, recomendou à Prefeitura de Parnamirim que providencie o recolhimento e destinação adequada de todos os resíduos sólidos existentes no terreno localizado às margens do rio Pium, proximidades da ponte RN-313 (no chamado “aterro da praia”). O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) averiguou que o Município depositou resíduos também em área que excede a abarcada pela autorização especial.

A pedido da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, o órgão identificou que o passivo existente no terreno é de responsabilidade da Prefeitura de Parnamirim, que utilizou o local para descarte de resíduos, inclusive de metralhas, porém não os recolheu, excedeu a área abrangida pela autorização e ainda não apresentou Plano de Desativação.

Para o MPRN, “a responsabilidade do poluidor é objetiva e, ainda que não fosse, no caso em tela, estaria mais do que comprovado que a Prefeitura de Parnamirim degradou e não recuperou área situada em Nísia Floresta”. A autorização especial para utilização da área está expirada desde  dezembro do ano passado, e não foi renovada pelo Idema.

A Prefeitura de Parnamirim respondeu à Promotoria de Justiça daquela comarca que havia retirado os resíduos do local, juntando o que seriam fotografias atualizadas do terreno “limpo”, porém o MPRN acredita que esses registros provavelmente retratam o local antes da deposição dos resíduos.

Feita a limpeza do terreno, o executivo municipal deve apresentar ao Idema um Plano de Desativação visando à restauração e recuperação da qualidade ambiental do terreno. O prazo para atendimento da recomendação é de 30 dias.


Para visualizar a íntegra do documento, clique aqui.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Marcelo Bretas acolhe pedido de transferência de Sérgio Cabral para presídio federal

Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em interrogatório com discussões ásperas entre ex-governador e o juiz. Defesa de Cabral entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal.

juiz Marcelo Bretas acolheu, nesta segunda-feira (23), o pedido de transferência do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) para um presídio federal. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) durante o interrogatório do político. A defesa do ex-governador entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2).


O depoimento foi sobre a compra de joias para a ex-primeira dama Adriana Ancelmo com dinheiro de propina, segundo o MPF. O ex-governador citou supostos negócios da família do juiz no ramo de bijuterias, além da concretização da delação de Renato Pereira (ex-marqueteiro do PMDB) e informações do andamento do processo.



"Durante o interrogatório do senhor Sérgio Cabral, ele mencionou expressamente que, na prisão, recebe informações inclusive da família desse magistrado, o que denota que prisão no Rio não tem sido suficiente para afastar o réu de situações que possam impactar nesse processo", afirmou o procurador Sérgio Pinel.



Bretas acolheu o pedido, afirmando que este tipo de declaração é incomum.

G1

terça-feira, 17 de outubro de 2017

MPRN cria grupo de trabalho para auxiliar a Segurança Pública do estado


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) criou um grupo de trabalho formado por sete promotores de Justiça, o grupo tem o objetivo formular estratégias de atuação para auxiliar as instituições de segurança pública. A resolução que cria o Grucap foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE) e é assinada pelo procurador geral de Justriça, Eudo Rodrigues Leite. O Grucap será presidido pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caop Criminal) e terá seis promotores de Justiça designados pelo procurador geral.

O grupo tem entre as funções confeccionar um banco de projetos de atuação do MPRN com ênfase na resolutividade por meio de conciliação, mediação e articulação social. Também deve editar enunciados ou notas técnicas com posicionamento a respeito de temas afetos à área de atuação.

“Para se instituir o Grucap, levamos em consideração que a problemática da segurança pública e do enfrentamento da violência no Estado evidencia a necessidade de discussão a respeito do tema, com o objetivo de serem traçadas ações sistemáticas e exeqüíveis”, explicou o coordenador do Caop Criminal, Glaucio Garcia.

A criação do deste grupo de trabalho é um desdobramento do workshop Gestão e Política de Segurança Pública: uma abordagem interdisciplinar, promovido pelo Caop Criminal no mês agosto. “Esse grupo reforça a atuação resolutiva do MPRN, que consiste na adoção de medidas extrajudiciais efetivas e planejadas, visando implementar ações que minimizem o atual contexto da crise vivenciada na segurança pública do estado”, completou Gláucio Garcia.

O grupo deverá acompanhar as estatísticas oficiais e extraoficiais de crimes violentos letais e intencionais, elaborando estudos e propostas de atuação. O grupo também deve acompanhar a atuação das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) e de Justiça e Cidadania (Sejuc) em relação ao que for proposto pelo MPRN.

Os sete promotores que compõem o grupo deverão se reunir uma vez por mês e tará um prazo de 60 dias para apresentar ao procurador geral de Justiça um plano de atuação e pauta das seis primeiras reuniões.

sábado, 14 de outubro de 2017

MPF-RN DENUNCIA FLÁVIO ROCHA

Flávio Rocha é denunciado por injúria, calúnia e difamação contra procuradora

O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) protocolou na última quarta-feira, 11, uma denúncia contra o empresário Flávio Rocha pela prática dos crimes de coação no curso do processo, calúnia e injúria. Os crimes teriam sido praticados contra a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, no exercício da função.

Ileana Neiva e outros nove procuradores do Trabalho ajuizaram, em 19 de maio, ação civil pública contra a empresa Guararapes Confecções S/A (Ação Civil Pública nº 000694-45.2017.5.21.0007), da qual Flávio Rocha é vice-presidente. Em 17 de setembro, no perfil que possui na rede social Facebook, que conta mais de 24 mil seguidores, o empresário postou uma carta dirigida à procuradora a quem acusou ser autora de sistemática perseguição veiculada por denúncias infundadas à Delegacia do Trabalho, animadas exclusivamente por sentimento de ódio e para favorecer seus concorrentes.

Utilizando outras redes sociais o empresário chamou Ilena Neiva de “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”, chegou ainda a sugerir a retirada da procuradora. “A proposta é simples. Tirem a Dra. Ilena Mousinho de nossa vida e nós vamos transformar o RN”, propagou Flávio Rocha. Nas mensagens, sugeriu que as condutas da procuradora visam beneficiar os supostos concorrentes da Guararapes, já que tais exigências não estariam sendo feitas às demais empresas.

“Mais uma vez, Flávio Gurgel Rocha atribuiu à procuradora regional do Trabalho ser autora de comportamento típico de natureza penal, consistindo além de crimes de abuso de autoridade, previstos expressamente na Lei nº 4898/1965, no crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Pena”, destaca a denúncia. O crime de prevaricação consiste em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O empresário lançou nas redes sociais as campanhas denominadas “mexeucompainhomexeucomnostudinho” e #exterminadoradeemprego. Flávio Rocha convocou uma manifestação em frente à sede do Ministério Público do Trabalho, que aconteceu em 21 de setembro. O expediente da Procuradoria teve que ser reduzido, por questões de segurança. O denunciado postou frases como “o nosso povo está animado…”, “entendeu o recado, doutora?”.

Para o MPF, a ação civil pública movida pelo grupo de procuradores do qual a procuradora Ileana Neiva Mousinho é integrante deve ter como arena própria de debate o processo judicial. Além disso, ressalta que não é contrário a qualquer forma de manifestação de liberdade de expressão, entretanto, o empresário teria transbordado os limites constitucionais, atingindo deliberadamente a honra de servidora pública no exercício da função.

“As ações promovidas pela procuradora regional do Trabalho são decorrentes do exercício de sua atividade institucional, em defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, sempre instrumentalizada por meios de provas, submetendo suas imputações ao diálogo e à possibilidade de ser firmado compromisso de ajustamento de conduta entre as partes (MPT e empregador) – dentro dos parâmetros legais – ou ao amplo contraditório, no âmbito da Justiça do Trabalho”, reforça a denúncia.

A ação tramita na Justiça Federal do RN sob o número 0809937-49.2017.4.05.8400.

Agora RN

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Justiça determina fechamento da CEASA em 72hs

Sentença prevê multa de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento

Foto: Divulgação / Blog do Gordo
A Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA), localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, em Lagoa Nova, bairro da zona Sul de Natal, foi alvo de uma determinação da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19ª Vara Civil de Natal, que ordenou, no último sábado (15), seu fechamento em até 72 horas.

A decisão da juíza é um parecer favorável à Ação Civil Pública da promotora de meio ambiente Gilka Mata, cuja responsabilidade é apurar irregularidades ambientais nas atividades do empreendimento, e apontou que a taxa de impermeabilização da CEASA está acima dos 80%, consequentemente impedindo a drenagem natural interna dos lotes. Outros problemas ainda incluem o sistema de esgotamento sanitário e a dificuldade em suportar o tráfego viário da região. Em vista da não resolução destas falahs, a juíza publicou a determinação no Diário Oficial.

A sentença ordena que os funcionários da Central retirem seus pertences também no prazo de 72 horas, e que se a CEASA realizar qualquer atividade no local antes que as obrigações determinadas sejam cumpridas, terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

Confira abaixo as determinações da juíza Heronildes: 

A) Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.

B) Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

B.1) Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.

B.2) Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente, informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.

C) Ainda com base no dispositivo da decisão de fls. 633/635, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar planilha do débito ante a multa diária fixada em desfavor da CEASA e do seu Diretor Presidente.

D) Em atenção ao despacho de fl. 571/572-Vol.II, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo para o qual foi nomeada.


E) Concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender de direito e juntar ao processo, o laudo de vistoria mencionado no termo da audiência e conciliação (fls.807/808).

Fonte: Blog do Gordo
Correções: Equipe do Blog do Jony Edson