segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Justiça determina fechamento da CEASA em 72hs

Sentença prevê multa de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento

Foto: Divulgação / Blog do Gordo
A Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA), localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, em Lagoa Nova, bairro da zona Sul de Natal, foi alvo de uma determinação da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19ª Vara Civil de Natal, que ordenou, no último sábado (15), seu fechamento em até 72 horas.

A decisão da juíza é um parecer favorável à Ação Civil Pública da promotora de meio ambiente Gilka Mata, cuja responsabilidade é apurar irregularidades ambientais nas atividades do empreendimento, e apontou que a taxa de impermeabilização da CEASA está acima dos 80%, consequentemente impedindo a drenagem natural interna dos lotes. Outros problemas ainda incluem o sistema de esgotamento sanitário e a dificuldade em suportar o tráfego viário da região. Em vista da não resolução destas falahs, a juíza publicou a determinação no Diário Oficial.

A sentença ordena que os funcionários da Central retirem seus pertences também no prazo de 72 horas, e que se a CEASA realizar qualquer atividade no local antes que as obrigações determinadas sejam cumpridas, terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

Confira abaixo as determinações da juíza Heronildes: 

A) Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.

B) Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

B.1) Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.

B.2) Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente, informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.

C) Ainda com base no dispositivo da decisão de fls. 633/635, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar planilha do débito ante a multa diária fixada em desfavor da CEASA e do seu Diretor Presidente.

D) Em atenção ao despacho de fl. 571/572-Vol.II, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo para o qual foi nomeada.


E) Concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender de direito e juntar ao processo, o laudo de vistoria mencionado no termo da audiência e conciliação (fls.807/808).

Fonte: Blog do Gordo
Correções: Equipe do Blog do Jony Edson

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