Sentença prevê multa de 10 mil reais por dia em caso de
descumprimento
Foto: Divulgação / Blog do Gordo |
A Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA),
localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, em Lagoa Nova, bairro da zona Sul de
Natal, foi alvo de uma determinação da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo
Heronildes, da 19ª Vara Civil de Natal, que ordenou, no último sábado (15), seu
fechamento em até 72 horas.
A decisão da juíza é um parecer favorável à Ação Civil
Pública da promotora de meio ambiente Gilka Mata, cuja responsabilidade é
apurar irregularidades ambientais nas atividades do empreendimento, e apontou
que a taxa de impermeabilização da CEASA está acima dos 80%, consequentemente
impedindo a drenagem natural interna dos lotes. Outros problemas ainda incluem
o sistema de esgotamento sanitário e a dificuldade em suportar o tráfego viário
da região. Em vista da não resolução destas falahs, a juíza publicou a determinação
no Diário Oficial.
A sentença ordena que os funcionários da Central retirem
seus pertences também no prazo de 72 horas, e que se a CEASA realizar qualquer
atividade no local antes que as obrigações determinadas sejam cumpridas, terá
de pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Confira abaixo as determinações da juíza Heronildes:
A) Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte
demandada.
B) Considerando o descumprimento da decisão judicial de
fls. 633/635, determino a paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma
se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das
obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
B.1) Concedo aos trabalhadores que exercem suas
atividades econômicas junto à CEASA, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para
retirada de seus itens.
B.2) Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo
de 72 (setenta e duas) horas para desocupação pacífica. Na ocasião da
apresentação do mandado, deverá o oficial de justiça se fazer acompanhado de
policiais previamente requisitados para esse fim. Findo o prazo concedido para
retirada das pessoas e paralisação das atividades, sem obtenção de êxito na
medida, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar requisitando a
disponibilização de efetivo suficiente, informando qual o melhor dia e horários
para, em apoio ao oficial de justiça responsável, dar fiel cumprimento a ordem
judicial.
C) Ainda com base no dispositivo da decisão de fls.
633/635, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar planilha do
débito ante a multa diária fixada em desfavor da CEASA e do seu Diretor
Presidente.
D) Em atenção ao despacho de fl. 571/572-Vol.II,
intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita
o encargo para o qual foi nomeada.
E) Concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no
prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender de direito e juntar ao
processo, o laudo de vistoria mencionado no termo da audiência e conciliação
(fls.807/808).
Fonte: Blog do Gordo
Correções: Equipe do Blog do Jony Edson
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