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sábado, 23 de dezembro de 2017

Justiça: STF autoriza Estado a pagar duodécimos atrasados à AL, TCE e MP de forma parcelada

Ministra do Supremo Cármen Lúcia expediu decisão que obriga Estado a repassar apenas duodécimos suficientes ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.

Decisão foi da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 21, três decisões do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que obrigavam o Governo do Estado a ter repasso integralmente, até o último dia 20, duodécimos devidos à Assembleia Legislativa, à Fundação Djalma Marinho, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

De acordo com a decisão da ministra, o Executivo, que controla o orçamento do Estado e, segundo a Constituição, tem de manter os demais poderes, fica obrigado a repassar apenas o duodécimo suficiente ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.

O montante correspondente ao pagamento das demais despesas correntes e despesas de capital e investimento, além de duodécimos de meses anteriores que não foram repassados, segundo Cármen Lúcia, deverá ser incluído em cronograma de repasse de parcelas a ser apresentado à Justiça potiguar e ao Supremo no prazo máximo de cinco dias.

Isso significa que o Estado deverá organizar um calendário de como efetuará os repasses. Na segunda-feira passada, 18, um acerto do tipo foi estabelecido entre o Estado e o TJRN no próprio Supremo, em audiência de conciliação presidida pelo ministro Luiz Fux. No caso dos repasses à Justiça potiguar, o que ficou definido é que o Executivo efetuará os pagamentos dos atrasados em 36 parcelas, sendo que as transferências normais deverão ser regularizadas a partir de janeiro de 2018 (sempre até o dia 20 de cada mês).


A decisão da ministra Cármen Lúcia quanto aos demais poderes se deu em caráter liminar no âmbito do julgamento de uma suspensão de segurança, espécie de recurso solicitado pelo Estado ao STF em relação ao mandado de segurança que havia sido expedido no Tribunal de Justiça potiguar.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Marcelo Bretas acolhe pedido de transferência de Sérgio Cabral para presídio federal

Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em interrogatório com discussões ásperas entre ex-governador e o juiz. Defesa de Cabral entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal.

juiz Marcelo Bretas acolheu, nesta segunda-feira (23), o pedido de transferência do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) para um presídio federal. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) durante o interrogatório do político. A defesa do ex-governador entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2).


O depoimento foi sobre a compra de joias para a ex-primeira dama Adriana Ancelmo com dinheiro de propina, segundo o MPF. O ex-governador citou supostos negócios da família do juiz no ramo de bijuterias, além da concretização da delação de Renato Pereira (ex-marqueteiro do PMDB) e informações do andamento do processo.



"Durante o interrogatório do senhor Sérgio Cabral, ele mencionou expressamente que, na prisão, recebe informações inclusive da família desse magistrado, o que denota que prisão no Rio não tem sido suficiente para afastar o réu de situações que possam impactar nesse processo", afirmou o procurador Sérgio Pinel.



Bretas acolheu o pedido, afirmando que este tipo de declaração é incomum.

G1

terça-feira, 17 de outubro de 2017

MPRN cria grupo de trabalho para auxiliar a Segurança Pública do estado


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) criou um grupo de trabalho formado por sete promotores de Justiça, o grupo tem o objetivo formular estratégias de atuação para auxiliar as instituições de segurança pública. A resolução que cria o Grucap foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE) e é assinada pelo procurador geral de Justriça, Eudo Rodrigues Leite. O Grucap será presidido pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caop Criminal) e terá seis promotores de Justiça designados pelo procurador geral.

O grupo tem entre as funções confeccionar um banco de projetos de atuação do MPRN com ênfase na resolutividade por meio de conciliação, mediação e articulação social. Também deve editar enunciados ou notas técnicas com posicionamento a respeito de temas afetos à área de atuação.

“Para se instituir o Grucap, levamos em consideração que a problemática da segurança pública e do enfrentamento da violência no Estado evidencia a necessidade de discussão a respeito do tema, com o objetivo de serem traçadas ações sistemáticas e exeqüíveis”, explicou o coordenador do Caop Criminal, Glaucio Garcia.

A criação do deste grupo de trabalho é um desdobramento do workshop Gestão e Política de Segurança Pública: uma abordagem interdisciplinar, promovido pelo Caop Criminal no mês agosto. “Esse grupo reforça a atuação resolutiva do MPRN, que consiste na adoção de medidas extrajudiciais efetivas e planejadas, visando implementar ações que minimizem o atual contexto da crise vivenciada na segurança pública do estado”, completou Gláucio Garcia.

O grupo deverá acompanhar as estatísticas oficiais e extraoficiais de crimes violentos letais e intencionais, elaborando estudos e propostas de atuação. O grupo também deve acompanhar a atuação das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) e de Justiça e Cidadania (Sejuc) em relação ao que for proposto pelo MPRN.

Os sete promotores que compõem o grupo deverão se reunir uma vez por mês e tará um prazo de 60 dias para apresentar ao procurador geral de Justiça um plano de atuação e pauta das seis primeiras reuniões.

sábado, 14 de outubro de 2017

MPF-RN DENUNCIA FLÁVIO ROCHA

Flávio Rocha é denunciado por injúria, calúnia e difamação contra procuradora

O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) protocolou na última quarta-feira, 11, uma denúncia contra o empresário Flávio Rocha pela prática dos crimes de coação no curso do processo, calúnia e injúria. Os crimes teriam sido praticados contra a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, no exercício da função.

Ileana Neiva e outros nove procuradores do Trabalho ajuizaram, em 19 de maio, ação civil pública contra a empresa Guararapes Confecções S/A (Ação Civil Pública nº 000694-45.2017.5.21.0007), da qual Flávio Rocha é vice-presidente. Em 17 de setembro, no perfil que possui na rede social Facebook, que conta mais de 24 mil seguidores, o empresário postou uma carta dirigida à procuradora a quem acusou ser autora de sistemática perseguição veiculada por denúncias infundadas à Delegacia do Trabalho, animadas exclusivamente por sentimento de ódio e para favorecer seus concorrentes.

Utilizando outras redes sociais o empresário chamou Ilena Neiva de “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”, chegou ainda a sugerir a retirada da procuradora. “A proposta é simples. Tirem a Dra. Ilena Mousinho de nossa vida e nós vamos transformar o RN”, propagou Flávio Rocha. Nas mensagens, sugeriu que as condutas da procuradora visam beneficiar os supostos concorrentes da Guararapes, já que tais exigências não estariam sendo feitas às demais empresas.

“Mais uma vez, Flávio Gurgel Rocha atribuiu à procuradora regional do Trabalho ser autora de comportamento típico de natureza penal, consistindo além de crimes de abuso de autoridade, previstos expressamente na Lei nº 4898/1965, no crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Pena”, destaca a denúncia. O crime de prevaricação consiste em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O empresário lançou nas redes sociais as campanhas denominadas “mexeucompainhomexeucomnostudinho” e #exterminadoradeemprego. Flávio Rocha convocou uma manifestação em frente à sede do Ministério Público do Trabalho, que aconteceu em 21 de setembro. O expediente da Procuradoria teve que ser reduzido, por questões de segurança. O denunciado postou frases como “o nosso povo está animado…”, “entendeu o recado, doutora?”.

Para o MPF, a ação civil pública movida pelo grupo de procuradores do qual a procuradora Ileana Neiva Mousinho é integrante deve ter como arena própria de debate o processo judicial. Além disso, ressalta que não é contrário a qualquer forma de manifestação de liberdade de expressão, entretanto, o empresário teria transbordado os limites constitucionais, atingindo deliberadamente a honra de servidora pública no exercício da função.

“As ações promovidas pela procuradora regional do Trabalho são decorrentes do exercício de sua atividade institucional, em defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, sempre instrumentalizada por meios de provas, submetendo suas imputações ao diálogo e à possibilidade de ser firmado compromisso de ajustamento de conduta entre as partes (MPT e empregador) – dentro dos parâmetros legais – ou ao amplo contraditório, no âmbito da Justiça do Trabalho”, reforça a denúncia.

A ação tramita na Justiça Federal do RN sob o número 0809937-49.2017.4.05.8400.

Agora RN

terça-feira, 21 de março de 2017

Aluno que for pego 'matando' aula será recolhido ao Conselho Tutelar

Juiz José Brandão Netto diz que o objetivo é combater a evasão escolar
Carlos Augusto | Reprodução | Jornal Grande Bahia
Moradores de cinco municípios do semiárido baiano estão na expectativa para a portaria do juiz José Brandão Netto, que institui o "Toque de Estudo e Disciplina -TED", prevista para entrar em vigor nesta segunda-feira, 20. As medidas visam combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais ou responsáveis.
Um dos principais pontos da medida determina que alunos flagrados "matando aula" sejam encaminhados ao Conselho Tutelar de cada cidade. Depois disso, os pais serão chamados e podem responder a processos.
As medidas estão previstas para os municípios de Antas, Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis e Novo Triunfo, que fazem parte do território de identidade Semiárido Nordeste II, por meio de uma parceria entre a Justiça, Ministério Público, Conselho Tutelar, secretarias de Educação e as polícias Civil e Militar.
ECA
De acordo com o magistrado, a portaria atende o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro. Também os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que não estiverem matriculados vão responder a processo e podem pagar multa de três a 20 salários mínimos.
"Aqueles que são responsáveis e que não mantiverem crianças a partir de 4 anos e jovens até os 18 anos incompletos na escola, sem uma justa causa, vão responder pelo crime de abandono intelectual, segundo o artigo 246 do Código Penal", apontou Brandão Netto.
Ele salientou que, nos casos flagrados, será feito um registro na delegacia de Polícia Civil de cada cidade.
Para o juiz, a portaria se faz necessária para dar mais eficácia à Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), que é um dos instrumentos de combate à evasão em que os gestores de escolas devem comunicar os Conselhos Tutelares, de modo que sejam tomadas providências e a criança ou adolescente retorne para a sala de aula. No caso de não retornarem, o fato é levado para a Promotoria da Infância e Juventude.
O juiz acrescentou que, em resposta à notificação da Justiça, as secretarias de Educação dos cinco municípios informaram um grande contingente de alunos em evasão escolar, bem como foi observado um "considerável índice de analfabetos", o que chamou a atenção do magistrado para o problema.
Também contribuiu para a edição da portaria o relato de violência entre os alunos, ameaças contra professores e outros profissionais da educação, "além do cometimento de atos infracionais e indisciplina nas escolas", argumentou Brandão.
Bebidas e celulares
A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a menores de 18 anos, bem como o uso destas substâncias por alunos maiores de 18 anos e professores em ambiente escolar é citado na portaria, que proíbe, da mesma forma, a utilização de telefones celulares durante o horário de aula.
Outro aspecto abordado pelo juiz é a obrigatoriedade do hasteamento solene da bandeira do Brasil, com a execução do Hino Nacional, com a frequência mínima de uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental.
Deve ser observada, ainda, a proibição da entrada e permanência de alunos em horário escolar em casas de diversão eletrônica. Quando encontrada criança ou adolescente nesses ambientes, em situação de evasão escolar, além das penalidades previstas para os pais, também os responsáveis pelos estabelecimentos podem responder criminalmente pela irregularidade.
'Toque de Acolher'
Nas cinco cidades em que atua como juiz da Infância e Juventude, José Brandão Netto instituiu desde novembro do ano passado o ‘Toque de Acolher’, que determina limites de horários para adolescentes e jovens com menos de 18 anos estarem nas ruas à noite. 
Conforme as determinações, se desacompanhado dos pais ou responsáveis, quem tem  até 13 anos só pode ficar na rua até 21h; com menos de 15 anos, até 22h; e, até 18 anos incompletos, 
até 23h. 
Caso abordados fora destes limites, são encaminhados à Vara da Infância e Juventude, e só liberados na presença dos pais. 
A penalidade para as famílias em que os jovens forem flagrados três vezes na rua, pode ir de processos penais a multa de até 20 salários mínimos. 
Antes, em 2009, o juiz Brandão Netto já tinha implantado o ‘Toque de Acolher’ nas cidades de Santo Estêvão, Maracás, Ipecaetá, Antônio Cardoso e Planaltino. Com a medida, conforme o magistrado, “a violência juvenil caiu em 71% já no primeiro ano, reduzindo também a ocorrência de adolescentes grávidas e menores envolvidos com drogas e atividades ilícitas”. 

A  psicopedagoga Martha Lopes avaliou como positiva a portaria. “Vai ajudar muitas famílias que já não têm controle sobre adolescentes e jovens e não podem regularizar a frequência escolar, bem como alertar comerciantes sobre o perigo de vender cigarros e bebidas com álcool para este público”, diz a profissional.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

MP E POLÍCIA DEFLAGRAM OPERAÇÃO “NINHO DE COBRA” EM VÁRIAS CIDADES DO ESTADO

A região do Seridó amanheceu esta terça-feira(2) agitada com a deflagração da operação “Ninho de Cobra”. Em Caicó estão sendo cumpridos dezesseis mandados de busca e apreensão e de prisão.
Cerca de 200  mandados devem ser cumpridos também em Natal, Parnamirim, Assu, Santa Cruz, Jardim de Piranhas, Jucurutu e Currais Novos. Os presos são envolvidos seriam envolvidos com o crime organizado e tráfico de drogas. Outras informações em instantes.


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