O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta,
recomendou à Prefeitura de Parnamirim que providencie o recolhimento e
destinação adequada de todos os resíduos sólidos existentes no terreno
localizado às margens do rio Pium, proximidades da ponte RN-313 (no chamado
“aterro da praia”). O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema) averiguou que o Município depositou resíduos também em área que excede
a abarcada pela autorização especial.
A pedido da Promotoria de Justiça
de Nísia Floresta, o órgão identificou que o passivo existente no terreno é de
responsabilidade da Prefeitura de Parnamirim, que utilizou o local para
descarte de resíduos, inclusive de metralhas, porém não os recolheu, excedeu a
área abrangida pela autorização e ainda não apresentou Plano de Desativação.
Para o MPRN, “a responsabilidade
do poluidor é objetiva e, ainda que não fosse, no caso em tela, estaria mais do
que comprovado que a Prefeitura de Parnamirim degradou e não recuperou área
situada em Nísia Floresta”. A autorização especial para utilização da área está
expirada desde dezembro do ano passado,
e não foi renovada pelo Idema.
A Prefeitura de Parnamirim
respondeu à Promotoria de Justiça daquela comarca que havia retirado os
resíduos do local, juntando o que seriam fotografias atualizadas do terreno
“limpo”, porém o MPRN acredita que esses registros provavelmente retratam o
local antes da deposição dos resíduos.
Feita a limpeza do terreno, o
executivo municipal deve apresentar ao Idema um Plano de Desativação visando à
restauração e recuperação da qualidade ambiental do terreno. O prazo para
atendimento da recomendação é de 30 dias.
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documento, clique aqui.
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