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Juiz José Brandão Netto diz que o objetivo é combater a evasão escolar
Carlos Augusto | Reprodução | Jornal Grande Bahia
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Moradores de cinco municípios do
semiárido baiano estão na expectativa para a portaria do juiz José Brandão
Netto, que institui o "Toque de Estudo e Disciplina -TED", prevista
para entrar em vigor nesta segunda-feira, 20. As medidas visam combater a evasão
escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos
pais ou responsáveis.
Um
dos principais pontos da medida determina que alunos flagrados "matando
aula" sejam encaminhados ao Conselho Tutelar de cada cidade. Depois disso,
os pais serão chamados e podem responder a processos.
As
medidas estão previstas para os municípios de Antas, Cícero Dantas, Fátima,
Heliópolis e Novo Triunfo, que fazem parte do território de identidade
Semiárido Nordeste II, por meio de uma parceria entre a Justiça, Ministério
Público, Conselho Tutelar, secretarias de Educação e as polícias Civil e
Militar.
ECA
De
acordo com o magistrado, a portaria atende o que estabelece o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro. Também os pais ou
responsáveis por crianças e adolescentes que não estiverem matriculados vão
responder a processo e podem pagar multa de três a 20 salários mínimos.
"Aqueles
que são responsáveis e que não mantiverem crianças a partir de 4 anos e jovens
até os 18 anos incompletos na escola, sem uma justa causa, vão responder pelo
crime de abandono intelectual, segundo o artigo 246 do Código Penal",
apontou Brandão Netto.
Ele
salientou que, nos casos flagrados, será feito um registro na delegacia de
Polícia Civil de cada cidade.
Para
o juiz, a portaria se faz necessária para dar mais eficácia à Ficha de
Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), que é um dos instrumentos de combate
à evasão em que os gestores de escolas devem comunicar os Conselhos Tutelares,
de modo que sejam tomadas providências e a criança ou adolescente retorne para
a sala de aula. No caso de não retornarem, o fato é levado para a Promotoria da
Infância e Juventude.
O
juiz acrescentou que, em resposta à notificação da Justiça, as secretarias de
Educação dos cinco municípios informaram um grande contingente de alunos em
evasão escolar, bem como foi observado um "considerável índice de
analfabetos", o que chamou a atenção do magistrado para o problema.
Também
contribuiu para a edição da portaria o relato de violência entre os alunos,
ameaças contra professores e outros profissionais da educação, "além do cometimento
de atos infracionais e indisciplina nas escolas", argumentou Brandão.
Bebidas e celulares
A
proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a
menores de 18 anos, bem como o uso destas substâncias por alunos maiores de 18
anos e professores em ambiente escolar é citado na portaria, que proíbe, da
mesma forma, a utilização de telefones celulares durante o horário de aula.
Outro
aspecto abordado pelo juiz é a obrigatoriedade do hasteamento solene da
bandeira do Brasil, com a execução do Hino Nacional, com a frequência mínima de
uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino
fundamental.
Deve
ser observada, ainda, a proibição da entrada e permanência de alunos em horário
escolar em casas de diversão eletrônica. Quando encontrada criança ou
adolescente nesses ambientes, em situação de evasão escolar, além das
penalidades previstas para os pais, também os responsáveis pelos
estabelecimentos podem responder criminalmente pela irregularidade.
'Toque de Acolher'
Nas
cinco cidades em que atua como juiz da Infância e Juventude, José Brandão Netto
instituiu desde novembro do ano passado o ‘Toque de Acolher’, que determina
limites de horários para adolescentes e jovens com menos de 18 anos estarem nas
ruas à noite.
Conforme
as determinações, se desacompanhado dos pais ou responsáveis, quem tem
até 13 anos só pode ficar na rua até 21h; com menos de 15 anos, até 22h;
e, até 18 anos incompletos,
até
23h.
Caso
abordados fora destes limites, são encaminhados à Vara da Infância e Juventude,
e só liberados na presença dos pais.
A
penalidade para as famílias em que os jovens forem flagrados três vezes na rua,
pode ir de processos penais a multa de até 20 salários mínimos.
Antes,
em 2009, o juiz Brandão Netto já tinha implantado o ‘Toque de Acolher’ nas
cidades de Santo Estêvão, Maracás, Ipecaetá, Antônio Cardoso e Planaltino. Com
a medida, conforme o magistrado, “a violência juvenil caiu em 71% já no
primeiro ano, reduzindo também a ocorrência de adolescentes grávidas e menores
envolvidos com drogas e atividades ilícitas”.
A
psicopedagoga Martha Lopes avaliou como positiva a portaria. “Vai ajudar
muitas famílias que já não têm controle sobre adolescentes e jovens e não podem
regularizar a frequência escolar, bem como alertar comerciantes sobre o perigo
de vender cigarros e bebidas com álcool para este público”, diz a profissional.