sábado, 31 de maio de 2014

2ª Promotoria de Justiça publica portaria para apurar deficiências no Hospital Regional

Promotor Paulo Pimentel durante visita ao Hospital Regional
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, tendo como titular o promotor Paulo Pimentel, considerando haver chegado ao conhecimento deste órgão ministerial as dificuldades enfrentadas por usuários do SUS para a obtenção de atendimento médico no Hospital Regional Josefa Alves Godeiro de João Câmara, fazendo-se necessário investigar as causas respectivas, com a consequente adoção das medidas judiciais e extrajudiciais que se mostrarem pertinentes.
Resolve Instaurar  Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em tese, violação a interesses difusos e coletivos relacionados ao bom funcionamento das ações e serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:
1)Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça, providenciando-se, ainda, a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo ainda ser encaminhada por meio eletrônico ao CAOP-Saúde;
2)Requisitem-se informações ao Secretário Estadual de Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as medidas concretas adotadas por sua pasta em ordem a restabelecer a capacidade de atendimento médico no Hospital Regional de João Câmara, levando-se em consideração os vários expedientes que lhe foram dirigidos pela atual e anterior gestão daquela unidade, tanto em face da não substituição dos finados ou aposentados, como frente aos licenciados ou afastados, e, ainda, eventuais novos cuja necessidade foi demonstrada no decorrer do tempo;
3)Solicite-se ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte uma vistoria de fiscalização no Hospital Regional Josefa Alves Godeiro (João Câmara), especialmente observando o que tange á carência de médicos suficientes naquele estabelecimento para atender aos usuários do SUS, com emissão posterior de parecer sobre o que for encontrado e a indicação do número de profissionais necessários ao exercício condigno desse serviço público essencial.

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