O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Taipu, recomendou ao
prefeito da cidade que suspenda imediatamente o processo seletivo de
contratação para cargos de caráter permanente. Entre os motivos para a
recomendação ministerial está o fato de constar no edital do processo seletivo
critérios que não atendem aos ditames de objetividade na escolha do candidato,
tais como "postura" e "dicção". A Prefeitura tem 48 horas
para informar se acatará ou não a recomendação.
O processo seletivo é para
preenchimento de diversos cargos na Prefeitura, entre eles: os da área de
saúde, recepcionista, pedreiro, mecânico. A Promotoria frisa no documento que
esses cargos de caráter permanente deveriam, em tese, ser providos por meio de
concurso público.
A Promotoria também levou
em consideração na recomendação o fato de o edital do processo seletivo ter
sido publicado no Diário Municipal do dia 30 de junho deste ano dando como
prazo para inscrições apenas dois dias: 5 e 6 de julho passados.
Além de informar se irá
acatar ou não a recomendação, a Prefeitura tem prazo de 10 dias para encaminhar
cópias de leis que descrevam as atribuições dos cargos públicos previstos no
processo seletivo e nos concursos anteriores.
No documento, o MPRN lembra
que a Constituição Federal determina que a admissão de servidor público deve
ser feita mediante concurso público. A Constituição prevê ainda que as duas
exceções à regra são para os cargos em comissão e a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
O MPRN antecipa que, em
caso de não acatamento da recomendação, vai adotar as medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento
da ação respectiva.
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