Uma cidade organizada, com ruas e avenidas limpas, livres de
animais soltos, esgotos a céu aberto é o sonho de todo cidadão. Mas não é o que
acontece nos municípios do nosso Brasil
e do nosso estado.

Está na hora de algum Vereador tomar a iniciativa e fazer um
projeto de lei para tirar esses animais
das vias públicas, para dar uma melhor visibilidade a nossa cidade e evitar
danos a terceiros, pois pode um animal causar um acidente com vítima fatal.
Está na hora, vamos a luta, pois a nossa cidade depende de
nós e os Vereadores são nossos representantes na Câmara e são eles que devem
tomar determinadas iniciativas, tais como essa.
VEJA ESSE CASO QUE ACONTECEU EM TIMON NO MARANHÃO.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
reunida nesta terça-feira, 5, condenou, por maioria, o município de Timon a
pagar a Maria de Jesus dos Santos Chaves o valor de 15 mil reais, acrescidos de
correção monetária, pela morte do filho dela em decorrência de acidente de moto
provocado pela colisão com um cavalo solto em uma via pública da cidade.
O desembargador Jaime Araújo, em voto-vista, citou vários
julgados de Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e
ainda do Supremo Tribunal Federal em que estes órgãos, ao analisarem recursos
de julgamentos de indenizações por danos morais, decidiram que, quando houver
culpa também da vítima para a ocorrência do fato danoso, cabe à Justiça reduzir
o valor já arbitrado, observando o princípio da proporcionalidade.
No caso em análise, ficou comprovado no processo que o filho
da autora, Nilmar dos S. Chaves, saiu de um aniversário, onde teria ingerido
bebida alcoólica, e enquanto se deslocava por uma avenida de Timon colidiu com
um cavalo e veio a falecer depois de alguns dias internado no Hospital Getúlio
Vargas, em Teresina.
“Cabe ao poder público fiscalizar o trânsito de animais
pelas vias. Como isto não foi feito, fica caracterizada a culpa subjetiva do
Município de Timon, que deixou de cumprir com suas obrigações legais de
recolhimento de animais soltos e ainda de adoção de medidas relacionadas à
segurança no trânsito. No entanto, como a mãe do Nilmar disse em depoimento que
o filho, segundo os médicos que o atenderam no hospital, havia consumido
álcool, a culpa dele também contribuiu para a ocorrência de sua morte”,
explicou Araújo.
O desembargador Jaime Araújo, em voto-médio apresentado na
sessão desta terça, 5, mudou a decisão do juízo de 1º grau para manter a
indenização, mas diminuiu o valor a ser pago, por entender também a culpa da
vítima.
VOTO-MÉDIO - O voto-médio é aquele que nem nega nem admite
totalmente um pedido feito por uma ou ambas as partes envolvidas num conflito
judicial. O julgamento deste processo já havia se iniciado na sessão de 29 de
setembro, data em que a relatora, desembargadora Anildes Cruz, negou o pedido
de reforma da decisão da 4ª Vara de Timon apresentado pelo Município,
acompanhando entendimento do Ministério Público, e o desembargador Paulo Velten
votou pela reforma da sentença,
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