sábado, 18 de fevereiro de 2017

ANIMAIS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS O MUNICÍPIO TEM O DEVER DE RECOLHER.


Uma cidade organizada, com ruas e avenidas limpas, livres de animais soltos, esgotos a céu aberto é o sonho de todo cidadão. Mas não é o que acontece nos municípios  do nosso Brasil e do nosso estado.


Vejo a cidade de Poço Branco, não é dessa administração, vem de muitos anos, animais soltos nas ruas e avenidas da cidade, destruindo plantas das residências, adentrando nas casas e até fazendo com que a cidade fique mais feia, pois algumas pessoas fazem cercas nos canteiro ou defronte suas residências para proteger as plantas dos animais.

Está na hora de algum Vereador tomar a iniciativa e fazer um projeto de lei  para tirar esses animais das vias públicas, para dar uma melhor visibilidade a nossa cidade e evitar danos a terceiros, pois pode um animal causar um acidente com vítima fatal.

Está na hora, vamos a luta, pois a nossa cidade depende de nós e os Vereadores são nossos representantes na Câmara e são eles que devem tomar determinadas iniciativas, tais como essa.


VEJA ESSE CASO QUE ACONTECEU EM TIMON NO MARANHÃO.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, reunida nesta terça-feira, 5, condenou, por maioria, o município de Timon a pagar a Maria de Jesus dos Santos Chaves o valor de 15 mil reais, acrescidos de correção monetária, pela morte do filho dela em decorrência de acidente de moto provocado pela colisão com um cavalo solto em uma via pública da cidade.

O desembargador Jaime Araújo, em voto-vista, citou vários julgados de Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e ainda do Supremo Tribunal Federal em que estes órgãos, ao analisarem recursos de julgamentos de indenizações por danos morais, decidiram que, quando houver culpa também da vítima para a ocorrência do fato danoso, cabe à Justiça reduzir o valor já arbitrado, observando o princípio da proporcionalidade.

No caso em análise, ficou comprovado no processo que o filho da autora, Nilmar dos S. Chaves, saiu de um aniversário, onde teria ingerido bebida alcoólica, e enquanto se deslocava por uma avenida de Timon colidiu com um cavalo e veio a falecer depois de alguns dias internado no Hospital Getúlio Vargas, em Teresina.

“Cabe ao poder público fiscalizar o trânsito de animais pelas vias. Como isto não foi feito, fica caracterizada a culpa subjetiva do Município de Timon, que deixou de cumprir com suas obrigações legais de recolhimento de animais soltos e ainda de adoção de medidas relacionadas à segurança no trânsito. No entanto, como a mãe do Nilmar disse em depoimento que o filho, segundo os médicos que o atenderam no hospital, havia consumido álcool, a culpa dele também contribuiu para a ocorrência de sua morte”, explicou Araújo.

O desembargador Jaime Araújo, em voto-médio apresentado na sessão desta terça, 5, mudou a decisão do juízo de 1º grau para manter a indenização, mas diminuiu o valor a ser pago, por entender também a culpa da vítima.

VOTO-MÉDIO - O voto-médio é aquele que nem nega nem admite totalmente um pedido feito por uma ou ambas as partes envolvidas num conflito judicial. O julgamento deste processo já havia se iniciado na sessão de 29 de setembro, data em que a relatora, desembargadora Anildes Cruz, negou o pedido de reforma da decisão da 4ª Vara de Timon apresentado pelo Município, acompanhando entendimento do Ministério Público, e o desembargador Paulo Velten votou pela reforma da sentença,

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