O Sindicato dos Servidores em Saúde do Rio Grande do Norte garantiu, por meio de liminar deferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, o direito de receber as contribuições dos servidores que atuam na Prefeitura de Rafael Fernandes. A ação tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros.
A entidade afirma que os servidores da Saúde daquele município oestano pagam mensalmente contribuição correspondente a 1% de suas remunerações, sendo o valor retido diretamente na folha. O Município deveria repassar, também mensalmente, as quantias debitadas. Ocorre que desde o mês de janeiro de 2013 o repasse obrigatório não é feito. Intimada para manifestar-se sobre o pedido de urgência, a Prefeitura nada respondeu.
O magistrado Osvaldo Cândido de Lima Júnior explicou que a chamada antecipação de tutela é prevista no art. 273 do Código de Processo Civil. A medida confere ao autor liminarmente o provimento judicial requerido. “A concessão da tutela antecipada não é decisão arbitrária do julgador e deve ser concedida apenas quando presentes os requisitos legais”, afirmou.
O magistrado Osvaldo Cândido de Lima Júnior explicou que a chamada antecipação de tutela é prevista no art. 273 do Código de Processo Civil. A medida confere ao autor liminarmente o provimento judicial requerido. “A concessão da tutela antecipada não é decisão arbitrária do julgador e deve ser concedida apenas quando presentes os requisitos legais”, afirmou.
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