sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

MENSAGEM NATALINA - 20/12/2013 - 16:12
Com o término de mais um ano letivo e a chegada do Natal e Ano Novo, o Centro Educacional Professor Júnior renova os desejos de Feliz Natal  e Prospero Ano Novo para todos os seus funcionários, alunos, pais de alunos, familiares e amigos.
MENSAGEM NATALINA - 20/12/2013 - 16:12
Com o término de mais um ano letivo e a chegada do Natal e Ano Novo, o Centro Educacional Professor Júnior renova os desejos de Feliz Natal  e Prospero Ano Novo para todos os seus funcionários, alunos, pais de alunos, familiares e amigos.
MENSAGEM NATALINA - 20/12/2013 - 16:12
Com o término de mais um ano letivo e a chegada do Natal e Ano Novo, o Centro Educacional Professor Júnior renova os desejos de Feliz Natal  e Prospero Ano Novo para todos os seus funcionários, alunos, pais de alunos, familiares e amigos.
MAIS UMA EXPLOSÃO A BANCOS - 20/DEZEMBRO/2013

Bando armado explode agência do BB de Carnaúba dos Dantas/RN

bb
AGENCIA DO BANCO DO BRASIL DESTUIDA EM CARNAUBA DOS DANTAS/RN - FOTO:JUQUINHA
A polícia da região do Seridó está mobilizada desde a madrugada desta quarta-feira, (18), por causa da ação de uma quadrilha criminosa que explodiu a agência do Banco do Brasil da cidade de Carnaúba dos Dantas/RN.
De acordo com informações apuradas pelo blogueiro e radialista Sidney Silva, pelo menos 5 assaltantes invadiram a cidade em dois carros. Um deles se posicionou na frente do Destacamento da PM enquanto o outro seguiu para o Banco. Eles fizeram pessoas que ainda estavam na rua como reféns.
No Banco, os bandidos instalaram e detonaram os explosivos nos caixas eletrônicos, e conseguiram ter acesso ao dinheiro. Na sede do Destacamento, estavam apenas dois policiais que não reagiram.
Depois da ação, o bando fugiu em direção ao Estado da Paraíba. A Polícia Militar de cidades vizinhas realizou diligências em busca dos suspeitos, mas ninguém foi encontrado até o momento.

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JUSTIÇA FEDERAL DO RN - 19/12/2013

João Câmara: Justiça Federal do RN condena duas pessoas por tráfico de cigarros

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por tráfico de cigarros. A sentença foi aplicada pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Leandro Barbosa de Lima e Silva e Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva, ambos da cidade de João Câmara, foram flagrados transportando, nas imediações do município de Taipu, uma carga de 42.150 carteiras de cigarros importados, carga avaliada em R$ 128.750,00.

A denúncia foi recebida no dia 16 de novembro de 2012 e sentenciada esta semana. Leandro Barbosa foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. Já Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção que o laudo pericial da Polícia Federal constatou que se os cigarros apreendidos tivessem sido importados regularmente os dois denunciados pagariam 20% de imposto de importação, 330% de IPI e outros 9,25% de PIS/COFINS. O que resultaria em um valor total de R$ 462.535,30.

O magistrado rejeitou o argumento apresentado pela defesa do “princípio de insignificância”. “Ressalta-se que, no delito de contrabando, o objeto material sobre o qual recai a conduta criminosa é a mercadoria proibida relativamente, qual seja, o cigarro. Desse modo, o desvalor da conduta é bem maior, sendo o caso, portanto, de afastar a aplicação do princípio da insignificância”, destacou o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também determinou medidas restritivas para os dois réus. As determinações são: comparecimento mensal ao juízo, até o dia 10 do mês seguinte ao da de dezembro de 2013, para informa e justificar suas atividades; proibição de manter contato entre os dois; proibição de ausentar-se da Comarca na qual residem, salvo mediante autorização deste juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.(fonte JFRN)
JUSTIÇA FEDERAL DO RN - 19/12/2013

João Câmara: Justiça Federal do RN condena duas pessoas por tráfico de cigarros

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por tráfico de cigarros. A sentença foi aplicada pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Leandro Barbosa de Lima e Silva e Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva, ambos da cidade de João Câmara, foram flagrados transportando, nas imediações do município de Taipu, uma carga de 42.150 carteiras de cigarros importados, carga avaliada em R$ 128.750,00.

A denúncia foi recebida no dia 16 de novembro de 2012 e sentenciada esta semana. Leandro Barbosa foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. Já Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção que o laudo pericial da Polícia Federal constatou que se os cigarros apreendidos tivessem sido importados regularmente os dois denunciados pagariam 20% de imposto de importação, 330% de IPI e outros 9,25% de PIS/COFINS. O que resultaria em um valor total de R$ 462.535,30.

O magistrado rejeitou o argumento apresentado pela defesa do “princípio de insignificância”. “Ressalta-se que, no delito de contrabando, o objeto material sobre o qual recai a conduta criminosa é a mercadoria proibida relativamente, qual seja, o cigarro. Desse modo, o desvalor da conduta é bem maior, sendo o caso, portanto, de afastar a aplicação do princípio da insignificância”, destacou o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também determinou medidas restritivas para os dois réus. As determinações são: comparecimento mensal ao juízo, até o dia 10 do mês seguinte ao da de dezembro de 2013, para informa e justificar suas atividades; proibição de manter contato entre os dois; proibição de ausentar-se da Comarca na qual residem, salvo mediante autorização deste juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.(fonte JFRN)
JUSTIÇA FEDERAL DO RN - 19/12/2013

João Câmara: Justiça Federal do RN condena duas pessoas por tráfico de cigarros

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por tráfico de cigarros. A sentença foi aplicada pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Leandro Barbosa de Lima e Silva e Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva, ambos da cidade de João Câmara, foram flagrados transportando, nas imediações do município de Taipu, uma carga de 42.150 carteiras de cigarros importados, carga avaliada em R$ 128.750,00.

A denúncia foi recebida no dia 16 de novembro de 2012 e sentenciada esta semana. Leandro Barbosa foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. Já Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção que o laudo pericial da Polícia Federal constatou que se os cigarros apreendidos tivessem sido importados regularmente os dois denunciados pagariam 20% de imposto de importação, 330% de IPI e outros 9,25% de PIS/COFINS. O que resultaria em um valor total de R$ 462.535,30.

O magistrado rejeitou o argumento apresentado pela defesa do “princípio de insignificância”. “Ressalta-se que, no delito de contrabando, o objeto material sobre o qual recai a conduta criminosa é a mercadoria proibida relativamente, qual seja, o cigarro. Desse modo, o desvalor da conduta é bem maior, sendo o caso, portanto, de afastar a aplicação do princípio da insignificância”, destacou o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também determinou medidas restritivas para os dois réus. As determinações são: comparecimento mensal ao juízo, até o dia 10 do mês seguinte ao da de dezembro de 2013, para informa e justificar suas atividades; proibição de manter contato entre os dois; proibição de ausentar-se da Comarca na qual residem, salvo mediante autorização deste juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.(fonte JFRN)
PAUTA DERRUBA VETO DO PREFEITO - 20/12/2013

Poço Branco: Câmara de Vereadores convida a toda População para uma sessão extra ordinária hoje

Plenário da Câmara Municipal de Poço Branco
A Câmara de Vereadores de Poço Branco-RN convida a toda População para participar de uma sessão hoje a noite com a pauta assunto derruba o veto do Prefeito assunto 30% de periculosidade para os guardas Municipais e falar também sobre o consignado para os funcionários e eleições nas escolas Municipais.

PAUTA DERRUBA VETO DO PREFEITO - 20/12/2013 Poço Branco: Camara de Vereadores convida a toda População para uma sessão extra ordinaria hoje

PAUTA DERRUBA VETO DO PREFEITO - 20/12/2013

Poço Branco: Câmara de Vereadores convida a toda População para uma sessão extra ordinária hoje

Plenário da Câmara Municipal de Poço Branco
A Câmara de Vereadores de Poço Branco-RN convida a toda População para participar de uma sessão hoje a noite com a pauta assunto derruba o veto do Prefeito assunto 30% de periculosidade para os guardas Municipais e falar também sobre o consignado para os funcionários e eleições nas escolas Municipais.

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